Actualmente, o Cibercrime é umas das maiores ameaças à segurança a nível global. Desta forma, o Cibercrime ou, em inglês, Cybercrime pode ser entendido como a designação que é dada a uma prática que consiste em consumar crimes virtuais e tecnológicos que poderão ter um determinado impacto ao nível das empresas, do Estado e da sociedade. Hoje em dia, o cibercrime, segundo diversos estudos, já é considerado como a vertente do crime económico que mais tem crescido a nível internacional. Estima-se que, em Portugal, aproximadamente 30 milhões de mensagens de spam são enviadas diariamente e de que 78% dos cibernautas portugueses estão mal informados sobre como se protegerem contra ameaças de cibercrimes. Em todo o mundo, calcula-se que pelo menos 400 milhões de pessoas são vítimas de Cibercrime por ano, ou seja, aproximadamente um milhão por dia e 12 a cada segundo.
O Cibercrime surge na sequência da evolução das tecnologias de informação e comunicação (TIC) que constituem novos espaços e meios de cometer crimes. Pois, a conexão global através da Internet e do uso destas tecnologias permitiram e permitem o aparecimento de novos tipos de crime, assim como, a internacionalização destas mesmas práticas criminais. O Cibercrime tem vindo, assim, a aumentar, sendo praticado quer por organizações criminosas, quer por criminosos a título individual (particulares), que procuram novas oportunidades de obtenção de lucros e de outras vantagens, ou que actuam, como por exemplo, com propósitos relacionados com o foro da intimidade, através de redes sociais, nomeadamente.
Maioritariamente, as vítimas destes tipos de crimes encontram-se numa posição de particular fragilidade e desprotecção, tendo em conta que o Cibercrime, pelo seu carácter recente, ainda é pouco valorizado e compreendido pela população em geral e os seus efeitos subestimados também na definição e aplicação de medidas ao seu combate por parte das entidades responsáveis. No entanto, o Cibercrime, cada vez mais, tem ocupado um lugar de destaque na agenda mediática de maneira a ser possível promover formas de prevenção que cheguem ao maior número de pessoas possíveis.
Como já referido anteriormente, o Cibercrime engloba vários tipos de crimes virtuais e tecnológicos e de entre este, os casos de furto de identidade surgem como os mais frequentes e podem ser muito complexos, pelo que as vítimas necessitam de apoio individualizado e qualificado para as auxiliar a recuperar dos efeitos do crime (efeitos psicológicos, económicos, jurídicos, emocionais e judiciais). O furto de identidade abrange assim: a obtenção não consentida dos dados pessoais e/ou secretos da vítima em causa; a posse ou transferência dos dados pessoais e/ou secretos da vítima em causa, com a plena consciência, por parte do criminoso, de que serão utilizados para fins criminosos; a utilização dos dados pessoais e/ou secretos da vítima em causa para a prática de crimes. Há que ter em conta que a obtenção dos dados da vítima pode ser levada a cabo por uma série de meios, que tendem a multiplicar-se e a diversificar-se. Posto isto, a inovação por parte dos autores destes tipos de crimes é uma constante, pois visam encontrar inúmeras formas de despistar quer os mecanismos de detecção dos utilizadores (como por exemplo, antivírus), quer a actuação das autoridades.
Sempre existiram diversos métodos tradicionais de obtenção de informações pessoais de alguém, como por exemplo, através da intercepção do correio e do furto de certos documentos identificativos ou de outros documentos ou relatórios que contenham informações pessoais ou financeiras da vítima, contudo, os métodos de obtenção dos dados pessoais e secretos das vítimas implicam cada vez mais o recurso a novas tecnologias. Por via da sua utilização, os criminosos evitam de forma mais eficiente ser identificados, assim como, aumentam drasticamente as suas possibilidades em atingir mais vítimas, por mais distantes que estas se encontrem. Nestes termos, por exemplo, estamos perante as chamadas "Cartas da Nigéria" que, actualmente consistem, muitas vezes, em mensagens de correio electrónico, que constituem um meio de burla de identidade; os métodos de obtenção de dados que passam pela publicação em jornais ou na Internet de falsos anúncios de emprego; as redes sociais são particularmente atractivas para os criminosos, em virtude, quer da quantidade de informação pessoal que os utilizadores, neste caso, as suas vítimas, aí colocam, quer pelo facto de estes serem menos cautelosos nestes espaços virtuais; um método chamado de phishing, que se traduz numa actividade que consiste essencialmente no envio massificado de mensagens de correio electrónico (spamming), que contêm uma ligação (link) para uma página na web que, normalmente, é uma reprodução idêntica de uma página de um banco ou de uma entidade emissora de crédito (uma página falsa); os métodos hacking e cracking, que são ambos formas de aceder ilicitamente a sistemas informáticos e, portanto, também meios de obtenção de informações privadas (formas de quebrar códigos de segurança ou de obter ilicitamente códigos de licença de programas).
Posto isto, há que ter em conta que o impacto do furto de identidade online não deve ser subvalorizado. Pois, para além da dimensão mais óbvia, visível e imediata que é o dano económico, convém igualmente ter em conta um conjunto de consequências passíveis de causar enormes perturbações nas vidas das vítimas (podem ser de carácter financeiro, legal, emocional e psicológico e prático).
O Cibercrime também tem revelado ter um forte impacto nas empresas, na sociedade e no Estado. Por exemplo, no caso do Reino Unido, o custo do furto de identidade para a economia do país foi calculado em 1, 3 mil milhões de libras por ano; no caso da Austrália, as perdas anuais variam entre mil milhões de dólares e mais de 3 mil milhões; no caso dos Estados Unidos, no ano de 2005, estima-se que as perdas tenham sido de 56,5 mil milhões de dólares; no caso de Portugal, só no distrito de Lisboa, os danos do phishing no ano de 2011 foram superiores a 2 milhões de euros.
O Cibercrime tem originado um custo crescente (despesa) para instituições como bancos, companhias de seguros e empresas fornecedoras de bens e serviços. Pois, em muitos casos, estas instituições podem ter que suportar a perda económica de que a vítima é alvo. Este impacto para as instituições deve ser tido em conta, mais que não seja porque acabará por se reflectir nos custos que o consumidor terá que suportar para usufruir dos serviços da empresa. Deste modo, as próprias empresas investem cada vez mais em investigações entre os funcionários, apostam na prevenção e na contratação de seguros.
Em relação aos Estados e aos seus governos, estes podem sofrer perdas directas, uma vez que muitos dos furtos de identidade são cometidos em relação a organismos públicos. No entanto, os Estados e os seus governos sofrem, sobretudo, perdas indirectas, uma vez que têm que concentrar fundos na prevenção, na formação de profissionais, designadamente das autoridades judiciárias e policiais e na dotação destas com meios de investigação e combate a estes fenómenos criminais.
Em suma, o Cibercrime cada vez mais é visto como uma ameaça mundial, uma ameaça sem fronteiras, uma ameaça que, por muitas vezes, é invisível, silenciosa e impiedosa, uma ameaça que necessita, hoje mais do que nunca, de ser combatida com uma política externa forte e intransigente.
Bernardo Gonçalves
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