sábado, 30 de abril de 2016

As instituições comunitárias são também nacionais!

O Banco Central Europeu pertence aos 19 países da União Europeia que adotaram a moeda única, tendo como propósito a estabilidade de preços na zona euro e a subsistência do poder de compra. Esta instituição atua sob circunstâncias políticas, económicas e institucionais especiais, tratando-se de um banco central supranacional.
O BCE revela que a prestação de contas é “a pedra angular da sua legitimidade” (BCE, cit. in Pena, 2016). As decisões deste órgão são colegiais, o que dita que nenhum dos seus integrantes do Conselho de Governadores e do Conselho Executivo possa ser responsabilizado de forma individual, assumindo-se como um todo.
De acordo com a teoria, o BCE deve prestar contas aos cidadãos europeus, tendo como missão, a elaboração de um relatório anual de atividade, que é concedido ao Parlamento Europeu, bem como à Comissão e ao Conselho, todavia as minutas das reuniões dos seus órgãos cardeais não são divulgadas, nem o sentido de voto (Pena, 2016).
 Tem-se assistido a uma falta de representatividade das instituições europeias e estas não podem assumir decisões que interfiram nos interesses dos Estados-membros. Exemplo deste caso é decorrente das decisões do BCE relativamente ao Banif, em que revelou que não havia qualquer hipótese para o Governo e o Banco de Portugal, se não a venda ou a liquidação. Caso a sucessiva resolução e a venda não acontecesse, advertiram suspender o estatuto de contraparte do Banif no Banco Central Europeu.
Neste sentido, Vítor Constâncio, vice-presidente do BCE, recusou prestar declarações ao Parlamento português. Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal, absteve-se de pronunciar sobre as decisões do Banco Central Europeu, utilizando o argumento do “sigilo” da instituição europeia, quando estas deviam ser transparentes, nomeadamente para os parlamentos nacionais.
Estes fatos, só comprovam o revestimento desta autoridade europeia, caminhando para o oposto de instituições comunitárias transparentes e representativas. As instituições europeias deviam, em casos em que a sua ação é determinante, ser ouvidas nos parlamentos nacionais dos estados-membros e responder aos cidadãos, indo ao encontro daquilo que defendem ser a “alta prioridade à comunicação com o público” (BCE, 2016).


Ivan Rodrigues de Sá

Fontes:
Bastos, Inês (2016). “BCE “não pode divulgar previamente” informação”. Económico. Disponível em: http://economico.sapo.pt/noticias/bce-nao-pode-divulgar-previamente-informacao_247497.html, consultado a 28 de Abril de 2016.
BCE (s.d.). “Sobre o Banco Central Europeu”. Banco Central Euopeu – eurosistema. Disponível em: https://www.ecb.europa.eu/ecb/html/index.pt.html, consultado a 28 de Abril de 2016.
Pena, Paulo (2016). “Pode o Parlamento português exigir o depoimento de Vítor Constâncio?”. Público. Disponível em: https://www.publico.pt/politica/noticia/pode-o-parlamento-portugues-exigir-o-depoimento-de-vitor-constancio-1730218, consultado a 28 de Abril de 2016.
Público (2000). “Parlamentar alemã critica falta de transparência do BCE”. Disponível em: https://www.publico.pt/economia/noticia/parlamentar-alema-critica-falta-de-transparencia-do-bce-2650, consultado a 28 de Abril de 2016. 

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